Esta linha de crédito com dotação de 100 Milhões de euros, visa apoiar as necessidades de Tesouraria das Micro e Pequenas empresas, com sede em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas Portuguesas, de qualquer setor de atividade, que se encontrem em situação de crise empresarial.
Esta linha de crédito destina-se às micro e pequenas empresas, legalmente constituídas e de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que possuam regime de contabilidade organizada - exigido a todas as entidades que pretendam aceder à Linha de Apoio MPE independentemente de serem sociedades comerciais ou empresários em nome individual.
Além disso, é obrigatória a apresentação de uma Certificação PME eletrónica válida e, ainda, que as empresas comprovem que se encontram em situação de crise empresarial, sendo necessário que se verifique:
Quebra na faturação igual ou superior a 25%, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio, face: a) ao mês homólogo do ano anterior; ou b) ao mês homólogo do ano de 2019; ou c) à média mensal dos 6 meses anteriores a esse pedido.
Caso a atividade tenha iniciado há menos de 24 meses, a quebra de faturação referida no número anterior é aferida face à média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação.
O comprovativo da situação consiste na submissão de uma declaração assinada por um contabilista certificado, através do preenchimento de uma minuta disponibilizada no formulário candidatura.
Serão aceites as candidaturas de entidades beneficiárias com datas de início de atividade até 30.09.2020 e cujo fim seja o financiamento de necessidades de Tesouraria, não estando incluídas operações:
que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo;
destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, financiamentos anteriormente acordados com o Banco;
destinadas à aquisição de terrenos e imóveis em estado de uso, bem como de imóveis de uso geral que não possuam já (antes da aquisição) características específicas adequadas às exigências técnicas do processo produtivo da empresa.
O apoio financeiro é calculado considerando 3.000€ por cada posto de trabalho existente na entidade no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura, demonstrado através da folha de remunerações entregue na Segurança Social, multiplicado por três.
O limite máximo do apoio é de 75.000 € para as pequenas empresas e de 25.000 € para as microempresas.
As empresas que recorram a esta linha de crédito assumem o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho, existente a 1 de outubro de 2020, pelo período mínimo de um ano após a concessão do financiamento. estas estão impedidas de avançar com despedimentos coletivos, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação.
O prazo máximo da operação é de 4 anos a contar da data de celebração do contrato, aplicando um período de carência de 12 meses.
Por se enquadrar numa linha sob a forma de subsídio reembolsável, é exigido que, de forma a garantir o reembolso do apoio financeiro, um dos sócios da empresa mutuária preste fiança pessoal no momento da contratação do apoio. No caso de um empresário em nome individual ou trabalhadores independentes, tratando-se de uma pessoa singular, o mesmo é responsável pelas obrigações contratualmente estabelecidas.
Na apresentação da candidatura, de forma a ser aceite e aprovada, as entidades beneficiárias devem cumprir com os Critérios de Elegibilidade:
Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019 e até 30 de setembro de 2020;
Não ser considerada entidade com domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável, constante da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na redação atual;
Disponham da situação regularizada em matéria de crédito perante o IAPMEI, as instituições bancárias, o Banco Português de Fomento, S. A. (BPF), e entidades suas participadas do sistema bancário;
Não tenham operações de financiamento, aprovadas ou contratadas, no âmbito de uma linha ou sublinha de crédito com garantia mútua criada ou apoiada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo para apoio à normalização da atividade das empresas face ao surto pandémico da COVID-19, à data de apresentação da candidatura;
Apresentem valores estimados de Volume de negócios para os exercícios de 2022 e 2023 superiores aos valores obtido em 2019, ou 2020 no caso de empresas com início de atividade após 01.01.2020;
Não realizar distribuição de dividendos, sob qualquer forma, enquanto vigorar o período de carência do capital do empréstimo.
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