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IEFP lança duas novas medidas de apoio ao emprego

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) abre esta quarta-feira, dia 19 de maio, o período de candidaturas ao apoio simplificado e ao novo incentivo à normalização da atividade empresarial, que decorre até ao dia 31 do mesmo mês.


O novo incentivo à normalização da atividade empresarial trata-se de um apoio financeiro por trabalhador que tenha sido abrangido, no primeiro trimestre de 2021, pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho (lay-off simplificado) ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade. Consiste no pagamento de dois salários mínimos (1.330 euros pagos em duas prestações ao longo de seis meses) por trabalhador – caso seja pedido até ao final do mês de maio – ou a um salário mínimo (665 euros pagos numa única vez) por trabalhador, se for pedido após 31 de maio e até ao final de agosto de 2021.


Já o apoio simplificado destina-se às microempresas que se encontrem em situação de crise empresarial e que tenham beneficiado, apenas em 2020, do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho (lay-off simplificado) ou do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, mas não tenham aderido a nenhuma das medidas no primeiro trimestre de 2021.


Os pedidos realizados até dia 31 de maio beneficiam também da dispensa parcial de 50% das contribuições sociais a cargo da entidade empregadora, relativamente aos trabalhadores considerados para este apoio. Isto durante os primeiros dois meses, a contar da data de pagamento da primeira prestação deste incentivo.


O acesso a cada uma destas está condicionado por um conjunto de deveres a observar pelas entidades empregadoras, nomeadamente a proibição de desencadear processos de despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação e o dever de manutenção do nível de emprego.


Os empregadores interessados em solicitar um dos incentivos terão de o pedir ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, através de um formulário digital próprio.



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